Andrade Gutierrez deve respeitar a jornada de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais.
A construtora Andrade Gutierrez foi condenada em R$ 800 mil pela Justiça do Trabalho por dano moral coletivo.
A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) por exigir excesso de jornada de trabalhadores brasileiros em três países africanos: Congo, Guiné e Angola.
O inquérito foi motivado por ações individuais de ex-empregados da construtora, que reclamaram a respeito da carga horária excessiva na Justiça.
Segundo nota publicada no site do MPT, um dos profissionais da companhia chegou a trabalhar durante 23 dias contínuos sem repouso semanal. "Em alguns casos, foram identificadas jornadas diárias de até 17 horas", destaca o MPT.
Além do pagamento da indenização, a Andrade Gutierrez deve respeitar a jornada padrão de 8 horas diárias, limitadas a 44 horas semanais.
A sentença também estabelece a concessão de repouso semanal remunerado, após seis dias de trabalho contínuo, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada regra não cumprida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário