4 de maio de 2014

Errou na declaração do IR? Saiba como corrigir

                       Declaração retificadora pode ser feita até cinco anos após o erro.

Você aperta o botão de enviar e a declaração do Imposto de Renda segue para os arquivos da Receita Federal. Logo depois, vem a lembrança de que o saldo da sua conta bancária ficou de fora. Mas nada de pânico. Para fazer as pazes com o Leão, basta entregar a declaração retificadora.


Qualquer contribuinte que identifique falhas no preenchimento da declaração pode retificá-la a qualquer momento, observa o presidente do portal DeclareFacil, Vicente Sevilha Junior. “O processo de retificação consiste em pegar a declaração entregue anteriormente, modificar o que for necessário, excluindo ou incluindo informações, e depois enviá-la para a Receita”.

Para retificar, basta abrir o mesmo programa usado para enviar a declaração anterior, e clicar na opção Declaração Retificadora, que aparece na abertura do documento.

Quando o Fisco identifica possíveis erros no documento, também é preciso retificar. Qualquer contribuinte pode consultar como anda o status do processamento de sua declaração no site da Receita, explica Sevilha Junior. “Se você identificar que sua declaração está no status ‘Com Pendência’, poderá identifica-las e fazer sua retificação, se for necessário”, sugere.
                           Opção para fazer a declaração retificadora, que corrige erros.

Contudo, nem todas as pendências da Receita exigem fazer a retificação. É possível que a informação enviada esteja certa, mas o Fisco reteu o documento na malha fina para entender melhor alguns dados como, por exemplo, despesas médicas muito elevadas.


Se a retificação for feita antes do prazo de entrega (30 de abril), é possível inclusive mudar o modelo de tributação (simplificado ou completo). Mas se a correção for entregue após essa data, não é mais permitido alterar o modelo escolhido. A retificação pode ser feita até cinco anos após o envio do documento à Receita.

Como o Fisco prioriza o pagamento das restituições para quem entrega antes a declaração, lembra o especialista do DeclareFacil, a retificação pode atrasar o pagamento para os últimos lotes.

Não é preciso pagar multa para corrigir o problema, mas o tipo de informação que for modificada pode sim mudar o valor do imposto a pagar ou da restituição a receber. “Se vendi um veículo e esqueci de zerar seu valor, faço a retificação e não terei que pagar multa ou penalidade”, exemplifica Sevilha Junior.

Mas o caso é diferente quando, por exemplo, uma pessoa que teve dois empregos em 2013 só lembrou de informar um deles. Na retificação, quando incluir os rendimentos da empresa que foi esquecida, a base de cálculo do imposto vai aumentar, pois o total dos rendimentos será maior que a declaração anterior.

“Se eu tivesse um imposto de R$ 1 mil que recolhi em 30 de abril, ao incluir mais rendimentos, é provável que o imposto a pagar passasse para R$ 1,2 mil, fazendo com que eu tenha que recolher mais R$ 200”, diz o consultor. Neste caso, se o prazo para o pagamento do imposto (em 30 de abril) já passou, ao recolher a diferença haverá multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais os juros da Selic.​

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