Páscoa.
A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou no dia 02 de julho o projeto de lei proibindo a venda casada de alimentos, lanches e ovos de páscoa junto a brinquedos, seja pelas redes de fast food, lanchonetes ou qualquer estabelecimento comercial da capital paulista.
De autoria do vereador Arselino Tatto (PT), o projeto seguirá para a sanção do prefeito Fernando Haddad no prazo de até 10 dias úteis. Segundo o texto aprovado, o Executivo terá mais 90 dias para regulamentar a lei após sua publicação.
A desobediência à lei resultará em multa de R$ 1,5 mil, que será dobrada se houver reincidência, com pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento.
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