6 de junho de 2013

Conta de luz deve informar custo da energia elétrica a partir do dia 1º de junho

Acionamento de termelétricas (foto), mais custosas, pode exigir uso da bandeira vermelha.

A partir do dia 1º de junho, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar, por meio das faturas emitidas aos consumidores, as bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que indicarão o custo da energia usada em função das condições de geração de eletricidade.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para o mês de junho foram acionadas bandeiras vermelhas nos quatro subsistemas de geração de energia: Sudeste/Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sul.

As bandeiras tarifárias funcionarão como um semáforo de trânsito: a verde significa custos baixos de geração, portanto, a energia elétrica estará mais barata naquele mês. A bandeira amarela indicará um sinal de atenção, pois os custos estão aumentando. Já a bandeira vermelha mostra que a energia necessária para atender a demanda dos consumidores tem sido gerada com custos maiores – um exemplo é o maior acionamento de termelétricas, uma fonte mais cara do que as usinas hidrelétricas para gerar energia. Nesse período, o custo da energia poderá aumentar.

A aplicação das bandeiras tarifárias deverá ser efetivada pelas distribuidoras do país a partir de janeiro de 2014, mas, neste mês, começa o período de testes. Com a sistemática, haverá uma sinalização mensal do custo de geração de energia elétrica, dando ao cidadão a oportunidade de gerenciar melhor o seu consumo de energia e reduzir o valor da conta de luz.

Desconto de 20%: repasse já foi feito 

No dia 31 de maio, a Aneel informou que já autorizou o repasse antecipado dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as distribuidoras de energia, para compensar a redução no preço das tarifas anunciada pelo governo. A antecipação havia sido anunciada no dia 29 de maio e foi necessária porque a Medida Provisória (MP) 605, que permite o uso dos recursos da CDE para cobrir os descontos na conta de luz, que venceu no dia 3 de junho e não será aprovada a tempo pelo Senado.

O governo incluiu o conteúdo da MP 605 em outra medida provisória, mas a autorização do uso da CDE só vai valer quando a nova matéria for sancionada, porque entrou como uma emenda. Por isso, foi necessário editar um decreto para permitir o uso dos recursos da CDE durante esse período e garantir que a redução das tarifas prometida pelo governo no início do ano continuasse valendo.

O decreto, publicado em edição extraordinária no dia 29 de maio, determina que a Aneel deverá autorizar o repasse antecipado de sete meses dos recursos da CDE às distribuidoras. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, isso deve representar um adiantamento de R$ 2,8 bilhões.

O despacho publicado no dia 31 de maio pela Aneel diz que os valores antecipados são referentes ao período de maio a novembro e servem para a cobertura dos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis aos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica e a redução equilibrada das tarifas. Ao anunciar as medidas, o ministro Lobão disse que o desconto nas tarifas não será revertido e garantiu que este é um “compromisso inarredável do governo”.

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