"Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?", argumentou na ação.
Uma terapeuta do Paraná conseguiu na Justiça a condenação da clínica de estética onde trabalhava. A indenização por danos morais foi de R$ 2 mil. O mais inusitado na história é que massoterapeuta, que foi contratada por uma clínica de estética, tinha na sua carteira de trabalho o registro feito por uma funerária. Com isso, não conseguia comprovar a experiência profissional.
A terapeuta tentou aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, e entrou na Justiça com vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Para o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, a instância ordinária, ao fixar o valor da indenização em R$ 2 mil, "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade", não se justificando a intervenção excepcional do TST.
Vítima de má-fé
Segundo informação do site do Tribunal Superior do Trabalho, a terapeuta foi contratada para prestar serviços de auxiliar de estética na Clínica de Estética Prevenir em dois períodos distintos. O último deles foi entre outubro de 2010 e fevereiro de 2011. Ela fazia massoterapia e auxiliava na aplicação de tratamentos estéticos como laser e carboxiterapia.
Após entregar carteira de trabalho para registro do contrato, a terapeuta relatou que por diversas vezes solicitou sua devolução, o que a clínica negava. Cansada daquela situação, ela pediu a seu pai para acompanhá-la até a empresa para exigir a devolução do documento. Depois de uma grande discussão, pediu demissão.
Carteira de trabalho: marido de dona de clínica usou sua funerária para registrar terapeuta.
Ao receber a carteira de trabalho, ela percebeu que, apesar de ter sempre trabalhado para o Grupo Prevenir Consulting Ltda., uma microempresa de Curitiba, a carteira profissional foi assinada por uma funerária localizada em Pinhais (PR), cujo proprietário era marido da dona da clínica de estética.
A massoterapeuta alegou má-fé das empresas envolvidas, por ter a clínica de estética se "utilizado de outra empresa, em outro município, para mascarar a situação de seus empregados e fraudar a lei". Além de pedir a retificação do nome do empregador na CTPS, também pediu indenização por danos morais.
"Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?", argumentou na ação.
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