19 de fevereiro de 2014

Terapeuta ganha indenização por ter carteira assinada por funerária

"Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?", argumentou na ação.

Uma terapeuta do Paraná conseguiu na Justiça a condenação da clínica de estética onde trabalhava. A indenização por danos morais foi de R$ 2 mil. O mais inusitado na história é que massoterapeuta, que foi contratada por uma clínica de estética, tinha na sua carteira de trabalho o registro feito por uma funerária. Com isso, não conseguia comprovar a experiência profissional.

A terapeuta tentou aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, e entrou na Justiça com vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator, a instância ordinária, ao fixar o valor da indenização em R$ 2 mil, "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade", não se justificando a intervenção excepcional do TST.

Vítima de má-fé 

Segundo informação do site do Tribunal Superior do Trabalho, a terapeuta foi contratada para prestar serviços de auxiliar de estética na Clínica de Estética Prevenir em dois períodos distintos. O último deles foi entre outubro de 2010 e fevereiro de 2011. Ela fazia massoterapia e auxiliava na aplicação de tratamentos estéticos como laser e carboxiterapia.

Após entregar carteira de trabalho para registro do contrato, a terapeuta relatou que por diversas vezes solicitou sua devolução, o que a clínica negava. Cansada daquela situação, ela pediu a seu pai para acompanhá-la até a empresa para exigir a devolução do documento. Depois de uma grande discussão, pediu demissão.
Carteira de trabalho: marido de dona de clínica usou sua funerária para registrar terapeuta.

Ao receber a carteira de trabalho, ela percebeu que, apesar de ter sempre trabalhado para o Grupo Prevenir Consulting Ltda., uma microempresa de Curitiba, a carteira profissional foi assinada por uma funerária localizada em Pinhais (PR), cujo proprietário era marido da dona da clínica de estética.

A massoterapeuta alegou má-fé das empresas envolvidas, por ter a clínica de estética se "utilizado de outra empresa, em outro município, para mascarar a situação de seus empregados e fraudar a lei". Além de pedir a retificação do nome do empregador na CTPS, também pediu indenização por danos morais.

"Que experiência teria uma massoterapeuta atuando em sua profissão em uma funerária?", argumentou na ação.

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