17 de dezembro de 2014

De guarda-costas a cuidador de animais: governo aumenta atividades no Simples

As atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual passam a partir de janeiro a ter como opção a adesão ao regime Simples Nacional, que unifica a cobrança de tributos federais.
A profissão de cuidador de animais foi incluída no Simples Nacional.

Conforme resolução publicada no dia 05 de dezembro pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o governo federal autorizou a ampliação das atividades que poderão ser classificadas como de microempreendedor individual, passando a incluir cuidador de animais, diaristas, guarda-costas, reparador de cofres, trancas e e travas de segurança, transportador intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.

Em outra modificação, a resolução estabelece dois limites para enquadramento ao Simples Nacional, sendo o primeiro, de R$ 3,6 milhões para vendas no mercado interno ao ano, e um segundo limite, também no mesmo valor, em receita anual com a exportação de mercadorias e serviços.

Em uma segunda regulamentação sobre o Simples Nacional publicada no dia 05 de dezembro, foi estabelecido sublimites de enquadramento para o regime para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao ano de 2015.


Os sublimites são R$ 1,8 milhão em receita anual para empresas em atividade nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e de R$ 2,520 milhões em receita anual de pessoas jurídicas dos Estados Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins.

Nos demais Estados e no Distrito federal o limite para enquadramento ao regime continua sendo o de uma receita anual de R$ 3,6 milhões.

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