5 de junho de 2012

Quem não pagar impostos pode deixar de ser considerado criminoso

Crime tributário passa a valer apenas para fraudes; valor considerado insignificante no recolhimento de tributos e impostos para ser processado pela ordem tributária é de R$ 20 mil.

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que prevê a existência de crime tributário ou previdenciário apenas quando ocorrer fraude. Atualmente, o simples fato de um cidadão ou empresa deixar de recolher tributos ou contribuições é motivo para que eles respondam a processo penal.


Pelo texto aprovado, o crime só ocorrerá se a falta de recolhimento do tributo ou contribuição será mediante fraude ao Fisco ou à Previdência Social. A pena proposta para o crime continua a mesma de atualmente, de dois a cinco anos de prisão e multa.

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A comissão decidiu que fica livre de ser punido pelo crime quem pagar os valores devidos até a Justiça receber a denúncia do Ministério Público, após o suposto sonegador apresentar sua resposta preliminar. Pela legislação atual, até a qualquer momento do processo, até seu trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), o sonegador pode ter extinta sua punição.


O texto aprovado prevê que não haverá crime se o recurso for inferior ao estipulado pela Fazenda Pública ou pela previdência como de natureza bagatelar. Em nível federal, o valor considerado insignificante, a título de processo penal por crime contra a ordem tributária, é de R$ 20 mil. A comissão manteve a previsão de suspender o processo para quem adere a programas de refinanciamento de dívidas, como o Refis.


Outra inovação é a suspensão do processo quando o devedor depositar em juízo uma caução referente ao valor. Na prática, quem não tiver dinheiro, corre o risco de ser processado. A medida foi duramente criticada pelo relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.


Para o relator, hoje a comissão acabou, "de maneira indireta", com a punição para esses crimes. "É melhor praticar um crime contra a ordem tributária do que furtar. Porque parar o crime contra a ordem tributária há um acervo de benefícios, de benesses que, no meu modo de ver, é quase um pedido de desculpas ao criminoso, ao sonegador", disse, ressalvando que esta é uma posição pessoal.

Um comentário:

  1. ZÉ do BURRO
    disse:
    Um dos maiores fraudadores tributários é o TRT da 5ª Região, onde os autores de ações trabalhistas quando recebem uma ação, parece que ganhou no JOGO do BICHO, pois nem o TRT e nem o advogado do autor fornece um extrato detalhado da ação recebida, as guias de recolhimentos como GPS, DARF e OUTROS nunca aparecem nos sistemas de referidos órgãos, diferentemente da JUSTIÇA FEDERAL que os autores podem imprimir os extratos em qualquer caixa eletrônico da CEF contendo tudo nº do processo, valor da ação, valor dos recolhimentos e o autor só tem que correr atrás do seu advogado para pegar o recibo dos honorários.

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