1 de janeiro de 2013

Lei sobre intervenção em elétricas é sancionada com dois vetos

O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 28 de dezembro, com dois vetos, a lei que dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária do serviço e intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica.

Os vetos são os parágrafos 4º e 5º do artigo 16, relativos à cessão de indisponibilidade se o inquérito concluir pela ausência de prejuízo à concessionária. O Ministério de Minas e Energia e a Advocacia Geral da União entenderam que o dispositivo referia-se equivocadamente à ausência de prejuízo e não de responsabilidade.

O texto, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, tem como origem a Medida Provisória 577. A MP foi publicada em agosto e já foi aplicada no processo de intervenção do governo em oito empresas do Grupo Rede Energia. A regra fixa que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir na concessão de serviço público de energia elétrica para assegurar a prestação adequada dos serviços.

A medida também estabelece que, no caso de extinção da concessão, o poder concedente prestará o serviço temporariamente, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até que o novo concessionário seja contratado por licitação, por meio de leilão ou concorrência.

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