O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Sudameris Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por prática de atos antissindicais.
Segundo o Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a condenação é resultado da discriminação do banco contra funcionário que assumiu cargo na diretoria do sindicato.
Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, houve prática de atos antissindicais pelo fato de o banco ter determinado o estorno do empréstimo feito pelo empregado junto ao setor de pagamento.
O ministro também ressaltou que o funcionário não pôde alcançar uma posição melhor na agência por pertencer à diretoria sindical, apesar de ter um bom desempenho profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário