28 de maio de 2013

Justiça favorece bancos e suspende 285 mil ações sobre tarifas de crédito

Feirão da Casa Própria, da Caixa: juízes seguiam condenando bancos, mas STJ brecou processos.

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou no dia 23 de maio a suspensão imediata de todos os processos relativos a tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnês (TEC), em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o País, nas quais se discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

O tribunal já havia se posicionado anteriormente e definido que as tarifas, cobradas por bancos na concessão de crédito, são legais, desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do Banco Central. Pela nova decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade dessas taxas deve ser paralisada até que um recurso de controvérsia, em trâmite no STJ, seja julgado.

A ministra afirma que, apesar da deliberação anterior da corte, o número de processos sobre o tema crescia continuamente. “Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro”, justifica a relatora, em nota publicada pelo STJ.

A medida atende a requerimento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que não foi parte no processo, mas atuou como interessada na decisão. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, tribunais e juízes de instâncias inferiores seguiam condenando instituições bancárias, com determinações de restituição em dobro dos valores cobrados e condenações por danos morais.

O SJT afirma que a decisão de paralisar os processos de todo o País está prevista no artigo 328 do regimento do Supremo Tribunal Federal e já havia sido usada anteriormente pela corte. O argumento é que, diante de controvérsia entre diferentes instâncias, o órgão pode "estabelecer linha decisória harmônica e minorar e insegurança jurídica", diz texto da relatora. 

Procurada, a Febraban enviou nota na qual afirma que "a determinação evita que haja outras decisões contrárias à legalidade das tarifas, como vinha ocorrendo. Vale lembrar que, em outubro do ano passado, o STJ considerou legítima a cobrança dessas tarifas. A decisão foi uma importante orientação no entendimento da questão, dando segurança jurídica aos contratos firmados".

Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), aponta que a decisão é baseada em uma mudança do Código de Processo Civil em 2008, cujo objetivo era agilizar que outros tribunais repliquem as decisões do STJ. 

"Ao identificar vários recursos sobre o mesmo tema, o tribunal escolhe dois ou três para decidir de maneira repetitiva. Posteriormente, suspende todos os recursos para tomá-los como exemplo. A decisão que valer para eles, vale para todos".

A esperança, conta Mariana, é que o STJ mude sua decisão, que considera "contrária ao consumidor", o que, segundo ela, tomando como base decisões anteriores, "não deve acontecer". Ela lembra que o Banco Central proíbe a cobrança da taxa.

"Ao prever que a taxa seja legal desde que prevista em contrato, o tribunal não considera que em um contrato de financiamento o consumidor talvez não tenha ciência do que seja a taxa, mesmo porque alguns bancos dão outro nome para ela, como taxa de cadastro".

Na visão do Idec, a taxa é abusiva. "O consumidor já paga juros pelo financiamento, por quê deveria pagar uma taxa administrativa?", diz a advogada.

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