22 de janeiro de 2014

Harrods inglesa ganha direito exclusivo sobre a marca no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a rede inglesa Harrods Limited tem o direito exclusivo de explorar a marca no Brasil. Os juízes entenderam que duas marcas semelhantes não podem coexistir no mercado e confundem o consumidor. Pela decisão, o nome comercial da empresa, que remonta a 1849, está protegido pelo artigo 8º da Convenção de Paris.
                                         Loja de departamentos Harrods, de Londres.

O processo envolve a exploração pelas marcas mistas Harrods, de titularidade da Harrods Limited, fundada em Londres, e Harrods Buenos Aires Ltd., constituída em 1913. A empresa inglesa pediu o cancelamento dos registros da concorrente no mercado brasileiro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando imitação fraudulenta de suas marcas.


A Harrods Buenos Aires ingressou com recurso no STJ contra a Harrods Limited e o INPI, que cancelou seus registros no país, com o argumento de que o acordo assinado em 1913 garantia a exploração da marca em toda a América Latina e que empresa foi constituída pela Harrods Limited, mas adquiriu personalidade própria por decisão unilateral dos sócios. A titularidade da marca argentina no país foi registrada na década de 1920.

Em primeira instância, a 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia anulado a decisão do INPI que impedia a Harrods Buenos Aires de explorar a marca no Brasil. Em segunda instância, o Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) concluiu que a anterioridade da marca pertencia a Harrods Limited, mas possibilitou a Harrods de Buenos Aires reivindicar, em ação própria, eventuais direitos pela exploração da marca.

Marca preexistente

Segundo o relator no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, a Lei de Propriedade Industrial veda o registro de marca que imite outra preexistente, ainda que, em parte e com acréscimo, cause confusão ou associação com marca alheia. O ministro concluiu que, depois da cisão de pessoas jurídicas e constituição de patrimônios distintos, não há como permitir a coexistência das marcas, sem atentar contra a legislação e induzir os consumidores à confusão.

O ministro afirmou ainda que houve descuido da Harrods Limited ao não exigir a alteração do nome da recorrente. Salomão ressaltou que a legislação, além de criar um sistema que observa o direito das marcas, cria um sistema de contrapesos, baseado na repressão à concorrência desleal e ao aproveitamento parasitário.

"Independentemente do negócio firmado no passado", destacou, "não houve expressa autorização da sociedade anterior para manter os direitos de marca, de modo que se deve respeitar os princípios e a finalidade do sistema protetivo de marcas".

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